O Conselho Local de Ação Social é um fórum de âmbito concelhio integrado na rede social. O seu objetivo principal é promover a articulação entre os diversos agentes locais (públicos e privados) para combater a pobreza, promover a inclusão social e desenvolver estratégias de intervenção social local. Atua como um fórum de concertação que assegura a participação dos parceiros e a otimização de recursos no desenvolvimento de diagnósticos sociais, planos de desenvolvimento social e planos de ação anuais.
Competências do Conselho Local de Ação Social (Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho):
- Aprovar o seu regulamento interno;
- Proceder à constituição do seu núcleo executivo;
- Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
- Fomentar a articulação entre organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
- Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social (PDS), e respetivos planos de ação anuais;
- Aprovar e difundir o diagnóstico social e o PDS, assim como os seus respetivos planos de ação anuais;
- Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto de Segurança Social, ISS, I.P;
- Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo Núcleo Executivo;
- Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, autarquias, Instituições de Solidariedade Social e outras entidades que atuem no concelho;
- Apreciar os problemas e propostas que sejam apresentadas pela CSF e/ou CSIF, ou por outras entidades e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no Conselho Local de Ação Social;
- Avaliar, periodicamente, a execução do PDS e dos Planos de Ação;
- Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
- Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção
Regulamento Interno do CLAS
Tamanho do Ficheiro: 412.10 KB
Created: 02-12-2024
Updated: 02-12-2024
Cliques: 16
