Como funciona

Características Gerais

Construir um retrato comum da situação social concelhia

Contributos das várias entidades com intervenção na área do concelho

Identificar prioridades de intervenção

Metodologia

Para atingir os objetivos da Rede Social o Programa propõe uma estratégia participada de planeamento cujos instrumentos fundamentais são:

Diagnóstico Participado

Construir um retrato comum da situação social concelhia

Traços gerais

Procura-se construir um retrato comum da situação social concelhia, resultante dos contributos das várias entidades com intervenção na área do concelho que permita identificar prioridades de intervenção

Base para a construção de um Plano

Este retrato servirá de base para a construção de um Plano de Desenvolvimento Social (PDS) em que estejam inscritos os objetivos e estratégias de intervenção definidos para um quadro temporal alargado (cerca de três anos) e sejam planeadas as formas de operacionalização do PDS tendo em linha de conta um horizonte temporal mais curto (planos de ação anuais).

Promoção do desenvolvimento social local

Este processo, cujo objetivo principal é a intervenção para a promoção do desenvolvimento social local, deverá ser sujeito a processos de monitorização e avaliação, que permitam melhorar continuamente as intervenções e aferir o impacto destas na população.

Criação de dispositivos que facilitem a recolha e tratamento de informação agilizando a produção de diagnósticos

Princípios de ação da Rede Social

As ações desenvolvidas no âmbito da Rede Social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género.

Subsidariedade

O princípio da subsidiariedade, no quadro da Rede Social, traduz a ideia de que os problemas são resolvidos nos territórios. É no local, próximo das populações, que se deve atuar, de uma forma concertada, articulada e preventiva, pois, é a este nível que:

Se identificam os problemas e as necessidades, recursos, capacidades e identidades dos agentes de mudança.
Se podem ensaiar, inovar e desenvolver ações de intervenção coletiva visando a resolução de problemas concretos locais.

A aplicação deste princípio pressupõe que, só depois de serem explorados os recursos e competências locais é que se deverá apelar a outros níveis sucessivos de decisão para a resolução dos problemas.

O local é o espaço privilegiado de desenvolvimento de processos participativos, no exercício de uma democracia efetiva e de formas de regulação social, em que o Estado, a sociedade civil organizada e os cidadãos se unem, criando fatores de mudança propiciadores da inserção dos mais desfavorecidos e do desenvolvimento local. (RCM n.º 197/97, de 18 de novembro).

O princípio da integração aponta para uma ação consertada e coordenada entre as várias entidades locais, assente:

  • No incremento de projetos locais de desenvolvimento integrado, fazendo apelo à participação de todos os intervenientes locais e à congregação dos recursos de todos, para a resolução dos problemas sociais mais prementes.
  • Na convergência das medidas de política social e outras, com vista à promoção das comunidades locais, através de ações planificadas, executadas e avaliadas de uma forma conjunta.

Um dos desafios que se colocam às redes sociais locais é o de se serem capazes de integrar as várias medidas de política e os instrumentos existentes ao nível dos diferentes setores numa ação consertada e coerente de desenvolvimento local.

Este princípio refere-se à necessidade de articular a intervenção social dos diferentes parceiros com atividade num território numa parceria efetiva e dinâmica. Em consonância com o mesmo, a Rede Social deve constituir um suporte da ação, permitir criar sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade, fornecer um espaço comum aos diferentes parceiros e contribuir para a promoção de projetos.

A construção da parceria, em torno de objetivos comuns, pressupõe:

  • Definir o objeto da colaboração e equacionar em conjunto o contributo de cada parceiro;
  • Definir ações concretas, envolvendo os parceiros, que permitam ajustar os diferentes modos de intervenção e proporcionar uma aprendizagem da cooperação.
  • Corresponsabilizar os parceiros envolvidos no desenvolvimento do conjunto das ações, através da definição pelos vários agentes de uma estratégia comum.

Pretende-se assim, que as parcerias funcionem de uma forma simples e desburocratizada, facilitem o diálogo, a participação e a decisão, que sejam flexíveis na procura de soluções para a resolução dos problemas ou para a criação de novas respostas.

O princípio de participação significa que o combate à pobreza e à exclusão social, numa perspetiva da promoção do desenvolvimento social, é tanto mais efetivo quanto resulte de um processo amplamente participado. No quadro da Rede Social a participação deve alargar-se aos atores locais e às populações, em particular às mais vulneráveis e estender-se, sempre que possível, a todas as ações desenvolvidas no âmbito do Programa.

Assim, este princípio pressupõe:

  • A tomada de consciência pelas entidades e populações locais dos problemas que originam a pobreza e a exclusão social.
  • A mobilização dos atores e populações locais em torno de ações concretas que visem a solução dos problemas existentes.
  • O apoio à organização e mobilização das pessoas que vivem em situação de exclusão para que participem na resolução dos problemas.

Por outro lado, é essencial reforçar a importância das organizações de base associativa, enquanto dispositivos que contribuem para o reforço dos elos sociais e para o protagonismo que as populações devem ter nos processos de desenvolvimento que as visam.

Face à emergência de novas problemáticas e às mudanças sociais que ocorrem a um ritmo acelerado, torna-se imprescindível que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às realidades em presença.

A Rede Social integra perspetivas inovadoras relativamente à descentralização da intervenção social, ao desenvolvimento de uma parceria estratégica baseada na democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento da intervenção social no local.

Este processo só terá sequência na medida em que também se traduza na criação de dinâmicas de inovação nos processos de trabalho e nas práticas.

Neste sentido, importa caminhar para:

  • A descentralização dos serviços;
  • A desburocratização dos procedimentos dos organismos públicos e privados;
  • A circulação e partilha da informação;
  • A criação de um sistema de comunicação fácil acessível entre os serviços e os cidadãos e,
  • Formas de atuação que motivem a participação das comunidades locais.

No quadro da promoção do desenvolvimento social, e a partir da aprovação do Decreto-lei n.º 115/2006, de 14 de junho, a Rede Social passou a integrar a dimensão de género no conjunto dos princípios que enquadram o funcionamento das suas estruturas, orientam a conceção dos seus instrumentos de planeamento e conformam as intervenções concebidos no quadro da articulação dos parceiros.